A Polícia Federal deflagrou a Operação "Sine Consensu" para investigar indícios de má gestão em recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Amazonas.
O foco da ação são investimentos realizados entre junho e setembro de 2024, que somam aproximadamente R$ 390 milhões.
Segundo as apurações, esses montantes foram aplicados em Letras Financeiras de instituições privadas, violando normas federais de governança e diretrizes de segurança aplicáveis aos recursos previdenciários dos servidores estaduais.
Além de detectar aplicações em desacordo com as regras de mercado, a investigação identificou movimentações financeiras atípicas e falhas em procedimentos internos de controle.
Atualmente, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão, além do afastamento cautelar de servidores públicos suspeitos de envolvimento no esquema.
A operação, que conta com o suporte do Ministério da Previdência Social, apura a ocorrência de crimes contra o sistema financeiro e de corrupção.
O Advogado Marcos Carrasco explica que o crime de gestão temerária está previsto na Lei nº 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional) e ocorre quando o administrador de uma instituição financeira (ou entidade equiparada, como os fundos de previdência) atua com grave imprudência, desrespeitando normas de segurança, limites de risco ou diretrizes de governança na gestão de recursos de terceiros. Ele destaca que diferente da gestão fraudulenta (onde há intenção de enganar), na temerária o foco é o comportamento arriscado e negligente que coloca em perigo o patrimônio gerido e pontua que para este crime a pena de reclusão pode chegar à 08 (oito) anos.
Não obstante, o especialista ainda esclarece que o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal e punido com uma pena de até 12 (doze) anos, se configura quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem e ressalta que no contexto de investimentos previdenciários, a corrupção muitas vezes ocorre através do recebimento de "propinas" ou comissões por parte de gestores públicos para direcionar os recursos do fundo para determinadas instituições financeiras ou papéis de alto risco.