Operação Emaranhado mira suposto esquema de fraudes em licitações em quatro municípios de SC

Polícia Civil cumpre 23 mandados de busca em Xavantina, Xanxerê, Chapecó e Seara para apurar direcionamento de licitações e outros crimes contra a administração pública; armas e munições foram apreendidas.

Publicado em 25/05/2026

A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou a Operação Emaranhado para investigar um possível esquema de fraudes em licitações públicas no município de Xavantina, com ramificações em outras cidades do Oeste catarinense.

A ação, coordenada pela 5ª Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção (5ª DECOR) de Chapecó, teve como foco o suposto direcionamento de procedimentos licitatórios e outras irregularidades em contratos administrativos.

Ao todo, foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nas cidades de Xavantina, Xanxerê, Chapecó e Seara, em endereços ligados a agentes públicos, particulares e empresas suspeitas de participação no esquema. O objetivo foi arrecadar documentos, registros financeiros, computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam servir de prova para reconstruir a dinâmica das contratações investigadas.

Durante as diligências, os policiais apreenderam quatro armas de fogo e diversas munições em um dos locais vistoriados. Um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo posteriormente liberado mediante pagamento de fiança.

A operação mobilizou mais de 50 policiais civis de diversas unidades, incluindo equipes ligadas ao Programa Brasil contra o Crime Organizado e à operação Protetor das Fronteiras. A Polícia Civil destacou o apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público na obtenção das ordens judiciais e na estruturação da ofensiva.

As investigações seguem sob sigilo, com análise minuciosa do material apreendido para identificar todos os envolvidos, delimitar o eventual prejuízo ao erário e verificar a existência de outros contratos possivelmente afetados pelas irregularidades.

Fonte: PC-SC


O advogado Marcos Carrasco esclarece que a Operação Emaranhado indica, em tese, a prática de crimes típicos contra a administração pública e o patrimônio, com possível incidência de fraude em licitação/contratação pública, peculato, corrupção (ativa e passiva), associação ou organização criminosa e, em um caso específico já noticiado, posse irregular de arma de fogo. Ele ressalta que, nesta fase, se fala em "hipóteses investigativas", de modo que a existência da operação, dos mandados de busca e de um flagrante isolado não significa que tais crimes estejam comprovados, nem que todos os investigados tenham concorrido para eles.

No campo das licitações, o advogado lembra que a legislação atual (especialmente a Lei nº 14.133/2021) prevê tipos penais específicos para condutas como frustrar o caráter competitivo do certame, direcionar o resultado, combinar preços ou simular disputa, com penas que, em geral, variam de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão, além de multa, sendo relevante, aqui, apurar se houve efetiva quebra da competitividade (por exemplo, exigências restritivas injustificadas, combinação comprovada entre licitantes, manipulação de propostas) ou se há apenas irregularidades formais ou falhas administrativas, que não configuram crime por si mesmas.

A depender do que vier a ser apurado, podem ser aventadas imputações de peculato, que é punido com uma pena de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão e multa (art. 312 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do CP) e ativa (art. 333 do CP), que possuem penas de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão, mais multa, sendo relevante, aqui, não só auferir se valores ou benefícios foram efetivamente solicitados, oferecidos ou recebidos, como também verificar se havia nexo entre qualquer pagamento e um ato funcional determinado, sob pena de se criminalizar relações contratuais lícitas ou meras aproximações políticas e comerciais.

Por fim, o advogado resslata que a referência a possível “esquema” com participação de diversos agentes públicos e privados pode levar o Ministério Público a cogitar associação criminosa (art. 288 do CP, pena de 1 a 3 anos de reclusão) ou mesmo organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa), se entender presentes estrutura organizada, estabilidade, divisão de tarefas e finalidade clara de prática de crimes com pena máxima superior a quatro anos.