O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), com o apoio da Polícia Civil, deflagrou a segunda fase da Operação “Closed Faucet”, destinada a apurar supostas fraudes em licitações e contratos públicos no município de Sobral.
Nesta etapa, o foco recaiu sobre contratos firmados entre a Prefeitura de Sobral e uma empresa de engenharia e obras, além de possíveis irregularidades envolvendo agentes públicos e empresários ligados à execução desses ajustes contratuais.
Na manhã da operação foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, dois deles em residências de investigados e um em uma empresa do ramo de proteção veicular, apontada pelo Ministério Público como local utilizado por um agente público para reuniões e tratativas comerciais.
Durante as diligências, foram apreendidos 16 telefones celulares, 01 tablet, 18 notebooks e 03 discos rígidos externos, que serão submetidos à análise técnica para identificação de mensagens, documentos, planilhas, registros contábeis e outros elementos que possam esclarecer a dinâmica das licitações, o fluxo de comunicação entre os envolvidos e eventual existência de combinação prévia ou direcionamento de certames.
A investigação tramita sob sigilo, medida que, segundo o MPCE, é necessária para preservar a eficácia das diligências, evitar a destruição de provas e resguardar a intimidade dos investigados nesta fase preliminar.
A segunda fase da Operação “Closed Faucet” dá continuidade à primeira etapa, deflagrada em 31 de março de 2026, quando foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Sobral, em residências e em empresas localizadas em Sobral e em Acaraú, já com foco em possíveis fraudes em licitações e contratos administrativos.
O nome da operação, expressão em inglês que significa “torneira fechada”, foi escolhido para simbolizar a intenção de interromper supostos fluxos irregulares de recursos públicos decorrentes de contratações fraudulentas, evitando que verbas públicas sejam, em tese, escoadas por meio de esquemas ilícitos ligados a contratos celebrados pelo poder público municipal.
Fonte: MPCE
O advogado Marcos Carrasco explica que o Ministério Público do Ceará está investigando a possibilidade de que licitações e contratos públicos tenham sido manipulados para favorecer determinadas empresas ou pessoas. Em linguagem simples: a suspeita é de que algumas concorrências públicas não tenham sido uma “disputa verdadeira”, mas procedimentos montados para chegar a um resultado já combinado.
Ele obtempera que a lei, hoje, considera crimes situações como: combinar previamente quem vai ganhar, criar exigências no edital só para afastar concorrentes, simular competição com empresas “de fachada” ou alinhar preços entre participantes.
Aduz, ainda, que se o Ministério Público quiser acusar alguém nesses termos, terá de demonstrar, com testemunhas, documentos e/ou mensagens, que houve esse tipo de combinação ou manobra e não apenas erro burocrático, falha de formalidade ou desorganização administrativa, eis que, irregularidades administrativas (que existem aos montes no Brasil), por si só não caracterizam os crimes em questão crime (que exigem intenção clara de fraudar).
Ele ressalta, ainda, que dependendo do que aparecer na análise de celulares, computadores e documentos apreendidos, podem entrar em cena outros crimes clássicos contra a administração pública. Um deles é o peculato, que ocorre quando um agente público se apropria ou desvia dinheiro ou bens que estão sob sua responsabilidade. Outro é a corrupção, que se manifesta de forma passiva, quando o agente público pede ou recebe alguma vantagem indevida; e ativa, quando o particular oferece ou promete essa vantagem.
No mais, o advogado destaca que a notícia aponta a existência de um “esquema”, “investigação de agentes públicos e empresários” e uso de empresa privada como local de reuniões. A partir disso, lembra que em situações assim, o Ministério Público tenta enquadrar o caso como associação ou até organização criminosa, sendo que, a diferença entre uma e outra, reside no fato de que, para se falar em organização criminosa, a lei exige uma estrutura mais robusta, evidenciada pela existência de um grupo com ao menos quatro pessoas, alguma divisão de tarefas (quem acerta edital, quem capta empresas, quem opera contratos, etc.) e a finalidade de cometer crimes graves de forma estável.
Neste ponto, sob a perspectiva da defesa, ele lembra que é essencial não deixar que qualquer atuação conjunta em licitações (que é normal, porque vários setores e pessoas delas participam) seja automaticamente tratada como “organização criminosa”. É preciso, segundo ele, separar o que é funcionamento regular (ainda que imperfeito) do poder público daquilo que é, de fato, combinação para cometer crimes.
Por fim, o advogado reforça um aspecto que costuma se perder no noticiário: nesta fase, não há condenação, nem reconhecimento oficial de culpa. Há uma investigação em andamento, com mandados de busca e apreensão e recolhimento de material para análise. Tudo isso serve para que o Ministério Público decida se oferece ou não uma denúncia formal à Justiça, mas só depois, em um processo com direito de defesa, produção de prova, depoimento de testemunhas e decisão de um juiz, é que se pode falar em responsabilização. Até lá, qualquer agente público, empresário ou particular citado continua protegido pela presunção de inocência.