A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova etapa da Operação Sem Desconto, focada em estancar um dos maiores esquemas de fraude contra o patrimônio de idosos e pensionistas já registrados no país. A investigação mira entidades que, agindo sob o manto de associações de classe, inseriam mensalidades e taxas associativas diretamente na folha de pagamento de segurados do INSS. O crime era executado de forma massiva e silenciosa, sem qualquer autorização ou consentimento das vítimas, atingindo a marca alarmante de 1,6 milhão de pessoas prejudicadas.
O esquema baseava-se no "lucro por volume": pequenos descontos individuais que, somados na estrutura bilionária da previdência, geravam receitas vultuosas para as organizações envolvidas. Além de recuperar os valores desviados, a nova fase busca identificar servidores públicos e gestores que facilitaram o acesso aos sistemas de pagamento ou que negligenciaram a fiscalização dessas entidades. As medidas judiciais incluem o bloqueio de ativos financeiros e o afastamento de funções públicas, visando desidratar a capacidade econômica do grupo.
O Advogado Marcos Carrasco explica que a gravidade desta operação reside na vulnerabilidade das vítimas e na sofisticação do método utilizado e ressalta que os envolvidos podem ser processados pelos crimes de: Organização Criminosa, que se configura pela associação estruturada de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas para obter vantagens ilícitas, sujeitando os réus à pena de 3 a 8 anos de reclusão; de Lavagem de Capitais, caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem de valores provenientes de infração penal, com pena de 3 a 10 anos de reclusão; e de corrupção (ativa ou passiva, conforme o caso), cujas penas podem chegar a 12 anos de reclusão, quando ficar comprovado o oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas a servidores para viabilizar as fraudes.
O advogado ainda ressalta que para além das sanções privativas de liberdade, a operação tem buscado o bloqueio de bens pertencentes aos envolvidos com o objetivo estratégico de assegurar a reparação integral do dano que foi causado aos cofres públicos e aos segurados. Ele destaca que, a depender do fundamento jurídico do bloqueio, o seu levantamento (liberação) somente é alcançado em caso de arquivamento das investigações ou de absolvição. Ressalte, por fim, que existem modalidades de constrição patrimonial que afastam até mesmo a proteção de impenhorabilidade que a lei confere ao chamado bem de família, permitindo que até o imóvel de residência do investigado seja utilizado para o ressarcimento das vítimas.