Operações com fundos da REAG geram lucro de R$ 440 milhões

Valorizações atípicas de até 11.000% em 24 horas atraem o olhar das autoridades

Publicado em 15/03/2026

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, se tornou alvo de novos questionamentos após a revelação de operações financeiras extraordinárias envolvendo fundos administrados pela REAG Investimentos.

Dados obtidos a partir de Declarações de Imposto de Renda mostram que o banqueiro lucrou mais de R$ 440 milhões em transações de compra e venda de cotas em prazos curtíssimos.

O caso mais emblemático ocorreu em dezembro de 2023, quando Vorcaro adquiriu cotas do fundo Hans 2 por R$ 2,5 milhões e as vendeu no dia seguinte para outro fundo, o Itabuna, por R$ 294,5 milhões (obtendo uma uma valorização real de 11.474% em apenas 24 horas).

A REAG Investimentos, que administra os fundos receptores dessas cotas, já vinha sendo investigada em operações como a Carbono Oculto e Compliance Zero, sob suspeita de ser utilizada para ocultação de bens e lavagem de dinheiro para organizações criminosas como o PCC.

A magnitude e a velocidade do lucro obtido por Vorcaro levantaram alertas sobre a licitude da precificação desses ativos e o uso da estrutura financeira para o trânsito de valores de origem duvidosa.

Atualmente, o banqueiro permanece sob prisão preventiva mantida pela maioria do STF, enquanto sua nova equipe de defesa não descarta a possibilidade de uma delação premiada.


O Advogado Marcos Carrasco explica que apesar de a expressiva e rápida valorização das cotas do fundo Hans 2 chamar atenção, na ausência de outros elementos de informação, tal operação, por si só, não poderá ser considerada criminosa.

O jurista destaca, entretanto, que se for detectado que tal operação foi utilizada para ocultar ou dissimular a natureza, origem e movimentação de valores provenientes de infrações penais, o ex-banqueiro poderá ser responsabilizado pelo crime de lavagem de capitais/dinheiro, que se encontra definido no art. 1º da Lei 9.613/98.

Ele explica, ainda, que a pena abstrata (prevista em lei) para este crime é de 3 (três) a 10 (dez) anos prisão e multa e ainda pode ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se for constatado, por exemplo, que a lavagem foi cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.