Ministério Público denuncia vereador por esquema de "rachadinha" em São Sebastião

De acordo com o Ministério Público, o crime teria ocorrido entre 2021 e abril de 2024

Publicado em 25/02/2026

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou uma denúncia formal contra um vereador da cidade de São Sebastião, acusado de comandar um esquema de "rachadinha" em seu gabinete.

De acordo com as investigações conduzidas pelo promotor Leandro Rocha Pereira, o parlamentar exigia que servidores comissionados, indicados por ele, repassassem parte de seus vencimentos mensais como condição obrigatória para a manutenção de seus cargos.

O esquema teria ocorrido entre os anos de 2021 e 2024, envolvendo pelo menos quatro funcionários.

Os valores desviados, que chegavam a até metade dos salários dos servidores, eram supostamente utilizados para pagar despesas pessoais do vereador, como financiamento de veículos e aluguéis.

Além da denúncia criminal, o MP solicitou o afastamento imediato do parlamentar por 180 (cento e oitenta) dias, argumentando que a medida se fazia necessária para evitar a destruição de provas e a intimidação de testemunhas, já que o cargo público estaria sendo usado como ferramenta para a prática dos ilícitos.

O caso agora aguarda decisão da Vara Criminal de São Sebastião, que analisará tanto a denúncia por crime funcional quanto o pedido cautelar de afastamento das funções legislativas.


O Advogado Marcos Carrasco explica que apesar de ser popularmente conhecida como "rachadinha", a conduta em questão está tipificada no art. 316 do Código Penal como "Concussão" e se caracteriza quando o agente exige "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

Ressalta que caso a Vara Criminal de São Sebastião receba a denúncia, o vereador será formalmente citado para apresentar sua defesa técnica, momento em que poderá se defender de todas as evidências apresentadas.

Observa que durante todo o trâmite processual, o parlamentar é amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência, o que significa que ele permanecerá inocente aos olhos da lei até que ocorra o trânsito em julgado de uma eventual condenação.

Explica, por fim, que caso as acusações sejam provadas e ocorra uma condenação definitiva, o réu estará sujeito não só à uma pena de reclusão de 02 a 12 anos e multa, como também a perda do mandato eletivo (sem falar na possibilidade de o parlamentar ter que enfrentar sanções na esfera civil por improbidade administrativa, as quais incluem a suspensão dos direitos políticos e a obrigação de ressarcir integralmente os valores desviados aos cofres públicos).