A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em conjunto com a Polícia Civil e o Ministério Público, deflagrou a Operação Reencarnação, focada em um sofisticado esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
O alvo da operação foi um grupo empresarial do setor de plásticos e descartáveis que, por meio de sucessivas aberturas e fechamentos de "empresas de fachada", teria causado um prejuízo superior a R$ 145 milhões aos cofres públicos do Estado.
A estratégia do grupo consistia em "abandonar" empresas com dívidas tributárias impagáveis e transferir as operações para novas entidades (as "reencarnações"), blindando o patrimônio dos verdadeiros sócios.
As investigações revelaram o uso sistemático de "laranjas" para figurar nos quadros societários, enquanto os beneficiários reais operavam nos bastidores.
No decorrer da operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em diversas localidades e realizados diversos bloqueio de bens e contas bancárias dos envolvidos.
O objetivo da ação, além da punição criminal, é a recuperação dos ativos sonegados para o erário estadual, combatendo a concorrência desleal que esse tipo de fraude gera no mercado de descartáveis.
O Advogado Marcos Carrasco explica que a informações veiculadas na notícia dão conta da prática de pelo menos crimes: sonegação (art. 1º da Lei 8.137/90), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e, a depender do número de envolvidos, associação ou organização criminosa (art. 288 do Código Penal e art. 2º da Lei 12.850/13, respectivamente).
Ele esclarece que enquanto o parcelamento da dívida tributária, realizado até o recebimento da denúncia, pode suspender o andamento das investigações (em relação ao crime de sonegação), o efetivo pagamento da dívida desencadeia a extinção da punibilidade do réu, colocando fim à investigação, processo penal e até mesmo à execução de penal.
Observa, no entanto, que este mesmo benefício não se estende aos crimes de falsidade ideológica e de organização ou associação criminosa e que, portanto, mesmo que o débito tributário seja pago, ainda existe a possibilidade de os réus serem investigados, processado e até mesmo condenados (neste último caso, desde que existam provas de que o crime ocorreu e de sua respectiva autoria).