A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, nesta quarta-feira (8), a Operação Platinum, destinada a desmantelar uma organização criminosa apontada como altamente estruturada e voltada à prática de contrabando, descaminho e lavagem de capitais. A ação ocorre simultaneamente em seis estados: Paraná, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, com foco em um complexo esquema logístico e financeiro utilizado para sustentar as atividades ilegais.
Segundo as investigações, o grupo opera de forma interestadual e transnacional, utilizando empresas de fachada e interpostas pessoas (“laranjas”) para movimentar mercadorias e recursos, além de manter rígida divisão de tarefas. As mercadorias, trazidas irregularmente do Paraguai, eram revendidas principalmente por meio de plataformas de comércio eletrônico, como grandes marketplaces nacionais.
A apuração teve início em agosto de 2022, após a apreensão de mercadorias descaminhadas transportadas por três veículos de passeio em comboio. A partir desse episódio, a Receita Federal e a Polícia Federal mapearam a estrutura do grupo e constataram que os produtos ingressavam no país sem o devido recolhimento de tributos, sendo posteriormente comercializados em sites de venda on-line, o que ampliava o alcance do esquema e dificultava a identificação da origem ilícita das mercadorias.
Entre 2020 e 2024, apenas em uma das plataformas investigadas, a organização movimentou mais de R$ 300 milhões em vendas. A estimativa é de que, considerando outras operações e etapas de lavagem de dinheiro, o volume total movimentado pelo grupo esteja na casa de R$ 1 bilhão, evidenciando a grande capacidade operacional e o impacto econômico da atividade criminosa, tanto em prejuízo aos cofres públicos quanto à concorrência leal no mercado.
As mercadorias objeto de contrabando e descaminho eram, em sua maioria, produtos eletrônicos de alto valor agregado, como aparelhos celulares de marcas conhecidas, discos rígidos, robôs aspiradores, equipamentos de internet via satélite, aparelhos de ar-condicionado portáteis, além de perfumes e tintas para impressoras.
O esquema contava com um intrincado “modus operandi”, baseado em dezenas de empresas, chegando a aproximadamente 300 pessoas jurídicas, a maior parte de fachada, e mais de 40 pessoas físicas diretamente vinculadas ao grupo. Havia divisão clara de funções: um “grupo de trabalho” formado por motoristas, batedores e olheiros, responsável pelo transporte das mercadorias; um “grupo de compras”, encarregado de cotações, pedidos e pagamentos no Paraguai; e um “grupo de vendas”, que controlava a comercialização nos marketplaces, bem como a apuração e distribuição dos lucros entre os integrantes.
Durante a investigação, foram identificadas empresas que atuavam como “noteiras”, criadas exclusivamente para emissão e comercialização de notas fiscais frias, com o objetivo de conferir aparência de legalidade às operações com produtos contrabandeados e descaminhados. Também foram localizadas mais de dez interpostas pessoas usadas como “laranjas” para abertura de contas bancárias, constituição de empresas e movimentação de recursos, dificultando o rastreamento do dinheiro.
Alguns integrantes do grupo, ainda segundo a Receita Federal, se apresentavam nas redes sociais como especialistas em gestão de vendas, e-commerce e importação, oferecendo cursos e mentorias. Essa estratégia servia para dar verniz de legalidade às atividades ilícitas, atrair clientes e mascarar a verdadeira origem dos produtos comercializados.
No âmbito da Operação Platinum, estão sendo cumpridos 32 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR). Além das medidas judiciais criminais, são realizadas fiscalizações administrativas em empresas, com apreensão de mercadorias de origem ilícita, em especial no estado de Goiás, em atuação integrada entre Receita Federal e Polícia Federal.
Ao todo, participam da ação 52 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 102 policiais federais. A Receita Federal destaca que a operação reforça o compromisso institucional no combate a fraudes estruturadas com uso de CNPJs de fachada, crimes fiscais, sonegação, contrabando, descaminho e lavagem de capitais, em cooperação com outros órgãos de investigação e controle.
Fonte: Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil
O advogado Marcos Carrasco esclarece que o quadro delineado pela Operação Platinum evidencia, em teoria, a prática concatenada de diversos delitos, com destaque para organização criminosa, contrabando, descaminho, lavagem de capitais e sonegação.
A referência expressa a uma “organização criminosa altamente estruturada”, com atuação interestadual e transnacional, rígida divisão de tarefas e amplo aparato logístico e financeiro, remete diretamente à Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para a obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou de caráter transnacional. A pena prevista para o delito de organização criminosa é de 3 a 8 anos de reclusão (além de multa) e pode ser aumentada em hipóteses específicas, como a participação de agente público ou o emprego de violência.
Por sua vez, o contrabando e o descaminho se encontram previstos no Código Penal (arts. 334 e 334-A). O descaminho consiste, em linhas gerais, em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria, ao passo que o contrabando se refere à importação ou exportação de mercadoria proibida. As penas, em regra, variam de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser agravadas em determinadas situações, como nos casos em que ocorre o emprego de transporte clandestino.
A movimentação estimada de cerca de R$ 1 bilhão entre vendas de mercadorias ilícitas e operações para ocultação de recursos tende a inser o caso no campo da lavagem de dinheiro, disciplinada pela Lei nº 9.613/1998. A lavagem de capitais se configura quando se ocultam ou dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, quadro que se ajusta à utilização de empresas de fachada, “noteiras” para emissão de notas fiscais frias, “laranjas” para abrir contas e empresas, além da pulverização de recursos em múltiplas operações financeiras. A pena para lavagem é de 3 a 10 anos de reclusão, mais multa, com possibilidade de aumento quando o crime é praticado de forma reiterada, com emprego de organização criminosa ou por meio de mecanismos sofisticados (circunstâncias, em teoria, presentes em estruturas como a revelada na Operação Platinum).
Sob o prisma das circunstâncias e possíveis agravantes (a serem valoradas em caso de condenação), o advogado explica que a existência de cerca de 300 pessoas jurídicas (em boa parte de fachada), mais de 40 pessoas físicas diretamente envolvidas, divisão em núcleos funcionais (“grupo de trabalho”, “grupo de compras”, “grupo de vendas”) e o uso de plataformas de marketplace de grande alcance tendem a indicar uma engrenagem criminosa profissionalizada, de elevada complexidade e alto impacto econômico. Tais elementos, juntamente com o vultoso volume financeiro movimentado e o prejuízo fiscal gerado ao Estado, costumam influenciar negativamente a fixação da pena-base, com fundamento em circunstâncias judiciais como culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime (o que pode até mesmo deflagrar a imposição de um regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso).