Operação "Cash Cow" mira sonegação de R$ 190 milhões no setor de carnes em Goiás

A operação buscava desarticular um esquema de fraude fiscal verificado no segmento de frigoríficos e comércio de carnes.

Publicado em 02/03/2026

Uma força-tarefa composta pela Polícia Civil de Goiás e pelo Fisco Estadual deflagrou a Operação "Cash Cow", focada em desarticular um robusto esquema de fraude fiscal no segmento de frigoríficos e comércio de carnes. As investigações apontam que o grupo criminoso teria causado um prejuízo estimado em R$ 190 milhões aos cofres públicos goianos através de manobras contábeis e fiscais ilícitas.

O modus operandi consistia na utilização de empresas de fachada e "laranjas" para ocultar os verdadeiros sócios e proprietários das operações. Essa estrutura permitia a movimentação de mercadorias e valores sem o devido recolhimento de impostos, além de camuflar o patrimônio real dos envolvidos. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Nova Veneza, resultando na coleta de documentos e dispositivos eletrônicos que auxiliarão na quantificação exata do rombo financeiro e na identificação de todos os beneficiários da fraude.


O Advogado Marcos Carrasco explica que a sonegação fiscal é um crime previsto na Lei nº 8.137/90 e que ocorre quando o contribuinte utiliza meios fraudulentos, como a omissão de informações, a falsificação de notas fiscais ou a inserção de elementos inexatos em documentos exigidos pelo fisco, com o objetivo de reduzir ou não pagar tributos. A pena para esses delitos varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada se o crime causar grave dano à coletividade.

Na sequência, o especialista aborda o conceito de lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais), tipificado pela Lei nº 9.613/98. Este crime configura-se pelo ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. No contexto de fraudes fiscais, a lavagem ocorre quando o dinheiro economizado ilegalmente através da sonegação é reinserido na economia com aparência de legalidade, muitas vezes por meio de empresas fictícias. A pena para quem pratica a lavagem de dinheiro é de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.