A Polícia Federal deflagrou a Operação Anomalia com o objetivo de desmantelar uma rede criminosa especializada na venda de influência e na negociação de vantagens ilícitas em favor de um traficante internacional de drogas. A ação, realizada no Rio de Janeiro, cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os investigados estão advogados, um ex-secretário de estado e servidores públicos, incluindo um delegado da própria Polícia Federal.
As investigações revelaram que o grupo utilizava suas posições e contatos na administração pública para favorecer interesses criminosos, estruturando uma rede de apoio que visava garantir impunidade e facilidades ao narcotráfico.
Além das prisões, o STF determinou medidas cautelares, como o afastamento das funções públicas dos envolvidos.
A operação faz parte da Força-Tarefa Missão Redentor II, uma iniciativa estratégica para reprimir grupos violentos no estado e desarticular suas conexões com o poder político e institucional.
O Advogado Marcos Carrasco explica que o tráfico internacional de drogas é um crime tipificado na Lei nº 11.343/2006. Ele ocorre quando a importação, exportação ou qualquer outra conduta relacionada à circulação de entorpecentes envolve a transposição de fronteiras nacionais. Por ser considerado um crime transnacional, a competência para o julgamento é da Justiça Federal. A pena é de reclusão, de 5 a 15 anos, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços devido à natureza internacional da operação.
Na sequência, o especialista aborda o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal. Este delito consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É um crime contra a administração pública que pune quem "vende" um prestígio ou contato supostamente capaz de alterar decisões oficiais. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, sendo aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem também se destina ao funcionário público que praticará o ato.