Operação "Off Label": Gaeco mira comércio ilegal de remédios e envolvimento de polícias

Segunda fase da investigação apura venda de Tirzepatida e roubo de carga por agentes públicos

Publicado em 17/03/2026

O Ministério Público do Paraná, por meio do Gaeco de Londrina, deflagrou a segunda fase da Operação Off Label, que investiga o comércio ilegal de medicamentos para emagrecimento proibidos no Brasil pela Anvisa, como a Tirzepatida.

A operação revelou um esquema audacioso: um policial civil afastado teria utilizado uma arma de fogo e um distintivo falso para coagir funcionários de uma empresa de ônibus e subtrair um pacote com cerca de 100 ampolas do medicamento, avaliado em R$ 70 mil. Sob o pretexto de uma diligência oficial, o agente teria cometido um "roubo simulado" para reaver o produto ilícito e reinseri-lo no mercado clandestino.

Nesta nova etapa, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão em Londrina, Cascavel, Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro.

Além do policial afastado (que já estava detido desde a primeira fase), um policial civil aposentado e outros suspeitos foram alvos das ordens judiciais.

As buscas visam localizar medicamentos de origem estrangeira sem registro, valores em espécie e dispositivos eletrônicos que comprovem a associação criminosa voltada para a distribuição e venda de produtos medicinais sem procedência legal.


O Advogado Marcos Carrasco esclarece que a comercialização de substâncias medicinais sem o devido controle estatal é tratada com extrema severidade pelo ordenamento brasileiro.

Ele explica que a conduta em questão é tipificada pelo Artigo 273, § 1º-B do Código Penal, que criminaliza não apenas a venda, mas também a importação, o depósito e a distribuição de produtos destinados a fins terapêuticos que não possuam registro na Anvisa ou que tenham procedência ignorada.

Ele ressalta, ainda, que a infração se consuma com a mera exposição do produto ao mercado, independentemente de haver uma vítima específica com danos à saúde.

Destaca, por fim, que a gravidade do delito pode ser percebida não pela pena prevista em lei (de 10 a 15 anos de reclusão e multa), como também pelo fato de a infração penal em apreço ser considerada crime hediondo.