A Polícia Federal desencadeou, na manhã desta quinta-feira (26/3), a segunda fase da Operação Narco Azimut, destinada a aprofundar as investigações sobre um grupo suspeito de atuar em esquema de lavagem de capitais e evasão de divisas em larga escala, com reflexos no Brasil e no exterior.
A nova etapa é um desdobramento das operações Narco Bet e Narco Azimut, ambas voltadas à repressão de estruturas voltadas à movimentação ilícita de recursos. Segundo a PF, os elementos colhidos em fases anteriores indicaram a existência de uma associação criminosa especializada em movimentar grandes valores por meio de dinheiro em espécie, transações bancárias e operações com criptoativos, inclusive em ambiente internacional.
Cerca de 50 policiais federais foram mobilizados para o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária expedidos pela 5ª Vara Federal de Santos (SP). As ordens judiciais estão sendo executadas em endereços situados nos municípios de São Paulo, Ilhabela e Taboão da Serra, todos no estado de São Paulo, além de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
As diligências em curso apontam que os investigados utilizavam empresas e interpostas pessoas (“laranjas”) para estruturar a circulação de valores ilícitos, valendo-se de operações financeiras de alto valor e de intensa movimentação com criptoativos. O objetivo seria dar aparência lícita ao dinheiro, fragmentar sua origem e dificultar o rastreamento por órgãos de controle e persecução penal.
A Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores pertencentes aos investigados até o montante de R$ 934 milhões. Também foram impostas restrições na esfera societária, como a proibição de movimentação empresarial e de transferência de bens vinculados às atividades sob suspeita, com a finalidade de impedir a dissipação do patrimônio.
De acordo com a PF, os alvos desta fase da operação poderão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, todos relacionados à atuação estruturada para a movimentação e ocultação de recursos de origem ilícita.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública
O advogado Marcos Carrasco explica que, a partir da notícia, é possível identificar, em tese, a prática dos crimes de: associação criminosa (punida com 01 a 03 anos de prisão), lavagem de dinheiro (sancionada com 03 a 10 anos de reclusão) e evasão de divisas (que é apenada com 02 a 06 anos de prisão).
Ele explica: que a associação criminosa se caracteriza quando três ou mais pessoas se reunem, de forma estável, para o fim específico de cometer delitos; que a lavagem de capitais ocorre quando o agente oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos através da prática de uma infração penal; e que a evasão de divisas se verifica quando o agente promove a saída de moeda ou divisa do país sem a devida declaração ou autorização legal.
Sob o ponto de vista das circunstâncias, ressalta que o vultoso montante sob apuração (investigações sobre movimentações superiores a R$ 260 milhões e sequestro de bens até R$ 934 milhões), a suposta utilização de empresas e de interpostas pessoas para estruturar as transações, bem como o emprego de criptoativos e operações internacionais, constituem elementos que, se provados, tendem a evidenciar elevada complexidade e profissionalismo da atividade criminosa o que, em último caso, pode ser sopesado tanto na fixação da pena-base, quanto na eventual aplicação de causas de aumento, especialmente em se tratando de lavagem de capitais associada a organização criminosa ou esquema reiterado.
Do ponto de vista processual, menciona que a narrativa exposta na notícia deixa claro que os fatos ainda estão em fase de investigação (marcada pelo cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão temporária) e lembra que nessa etapa, o que se coleta são elementos de informação que servem para embasar a formação da opinio delicti do Ministério Público e o eventual oferecimento de denúncia, mas que somente podem ser utilizados como fundamento de uma eventual condenação se efetivamente submetidos ao contraditório e à ampla defesa em processo judicial regular, com estrita observância do devido processo legal.