Operação "Mágicos de Oz": MPSP desarticula esquema de corrupção tributária em Osasco

Agentes fiscais e vice-prefeito são alvo de investigação por fraude e lavagem de dinheiro

Publicado em 15/03/2026

O Ministério Público de São Paulo, através do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) e com o apoio do GAECO, deflagrou a Operação Mágicos de Oz.

A ação visa desmantelar uma estrutura criminosa instalada na Delegacia Regional Tributária (DRT-14) de Osasco, especializada em corrupção, fraudes tributárias e lavagem de dinheiro.

Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária em diversas cidades, resultando no afastamento de quatro agentes fiscais de renda e do vice-prefeito de Tupi Paulista de suas funções públicas.

As investigações, que surgiram a partir de desdobramentos da Operação Ícaro, revelaram que o grupo utilizava "laranjas" (pessoas interpostas) para receber propinas pagas por empresas em troca de benefícios fiscais irregulares.

Após o recebimento, os valores eram movimentados através de complexas camadas financeiras para ocultar o patrimônio ilícito. A operação contou com o suporte das Polícias Civil e Militar para assegurar a colheita de provas e a interrupção das atividades da organização, que comprometia a arrecadação estadual e a lisura da administração tributária.


O Advogado Marcos Carrasco explica que o crime de Corrupção Passiva (Artigo 317 do Código Penal) ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem e ressalta que a pena para este crime não só pode chegar a 12 anos de prisão e multa, como também ainda pode ser aumentada, em um terço, se o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício em decorrência da vantagem.

Esclarece também que o crime de Lavagem de Dinheiro/Capitais (cuja pena pode passar de dez anos em alguns casos) se configura quando o agente ocultar ou dissimula a natureza (através de laranjas, por exemplo), origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Ressalta, por fim, que ao contrário dos demais crimes que podem ser prontamente investigados, o crime de sonegação só pode ser objeto de apuração após a existência do débito tributário ser declarada através de processo administrativo fiscal. Sem que isso ocorra, em regra, não é possível investigar, processar e até mesmo punir o sonegador.