O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens envolvidos em um esquema estruturado para circular cédulas falsas de R$ 200,00 (duzentos reais) na Paraíba.
O grupo utilizava uma tática conhecida como "estratégia do troco": eles entravam em estabelecimentos comerciais de grande movimento (como farmácias, lanchonetes e perfumarias em shoppings de Campina Grande) e realizavam compras de baixo valor com o dinheiro falso. O objetivo principal não era adquirir o produto, mas sim receber o troco em dinheiro verdadeiro, "lavando" assim a moeda fictícia de forma imediata.
As investigações revelaram que a associação não agia por impulso. Através da análise de mensagens em aplicativos, a Polícia Federal descobriu um planejamento detalhado que incluía rotas por diversas cidades do Nordeste, divisão de tarefas e até o uso de disfarces (como a troca de roupas após cada compra) para evitar a identificação por câmeras de segurança. As notas apreendidas possuíam simulações de marcas d'água e fios de segurança, que aumentavam as chances de cidadãos comuns serem enganados.
A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal em Campina Grande no âmbito da Ação Penal n. 0024635-30.2025.4.05.8201, fixou penas que variam entre 5 e 7 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente semiaberto.
O Advogado Marcos Carrasco explica que o crime de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro e se configura quando três ou mais pessoas se unem com o propósito específico de cometer crimes (no plural).
Ele destaca que este crime difere de um concurso de agentes comum, posto que exige estabilidade e permanência do grupo e que sua pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Esclarece ainda, que o crime de introdução de moeda falsa (ou circular moeda falsa) está tipificado no artigo 289, § 1º, do Código Penal e ressalta que comete este crime quem, por conta própria ou alheia, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, fabricados com falsidade.
Observa, ainda, que por ser um crime que atenta contra a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, as penas são severas e vão de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.