PF apreende R$ 2 milhões em operação contra fraudes em contratos públicos no ES e na BA

Ação mira esquema de desvio de recursos em licitações e contratos com o poder público; dinheiro em espécie foi encontrado em endereços ligados aos investigados nos dois estados.

Publicado em 11/04/2026

A Polícia Federal realizou uma operação contra fraudes em contratos públicos que resultou na apreensão de cerca de R$ 2 milhões em dinheiro vivo nos estados do Espírito Santo e da Bahia. A ação é voltada a desarticular um esquema que, segundo as investigações, atuava em licitações e contratos firmados com órgãos da administração pública.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os policiais localizaram valores em espécie guardados em endereços ligados a suspeitos de participação no esquema. As diligências ocorreram em cidades capixabas e baianas, em cumprimento a ordens de busca e apreensão expedidas pela Justiça Federal, com foco em empresas e pessoas que teriam se beneficiado das fraudes.

De acordo com a investigação, o grupo utilizava contratos públicos como instrumento para desviar recursos, superfaturar serviços ou simular a prestação de atividades que, na prática, não eram executadas como previsto. A apuração também busca esclarecer a participação de empresários e possíveis agentes públicos na estrutura do esquema.

Além da apreensão dos R$ 2 milhões, a operação coletou documentos, mídias eletrônicas e outros elementos que, segundo a PF, serão analisados para aprofundar a identificação do caminho do dinheiro, verificar a dimensão do prejuízo causado aos cofres públicos e apontar todos os envolvidos.

A Polícia Federal informou que os investigados poderão responder por crimes relacionados a fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, sem descartar a possibilidade de novas fases da operação conforme avancem as análises do material apreendido.

Fonte: G1 Espírito Santo


O advogado Marcos Carrasco esclarece que, a partir do cenário noticiado, há indícios de prática de crimes típicos contra a administração pública e o erário, frequentemente associados a esquemas de corrupção e desvio de verbas.

A referência a fraudes em contratos públicos e licitações aponta, em tese, para a incidência da Lei nº 8.666/1993 (ainda aplicada a muitos contratos, apesar da vigência da Nova Lei de Licitações) e da Lei nº 14.133/2021, que passaram a prever tipos penais específicos para delitos licitatórios. Condutas como fraudar o caráter competitivo do certame, combinar resultados, apresentar documentação ideologicamente falsa ou simular a execução de contratos podem se enquadrar em crimes como fraude a licitação ou contratação pública, cuja pena, a depender do tipo exato, pode variar, em linhas gerais, entre 4 e 8 anos de reclusão, além de multa.

Quando há desvio de recursos públicos associados a contratos, costuma-se verificar também o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), na hipótese de participação de agente público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, valores de que tem posse em razão do cargo. A pena de peculato é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Se houver pagamento de vantagens indevidas a funcionário público, ou solicitação dessa vantagem pelo agente estatal, podem entrar em cena os crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal, atribuída a quem oferece ou promete vantagem indevida) e corrupção passiva (art. 317, relativa ao funcionário público que solicita ou recebe tal vantagem), com penas que, em regra, variam de 2 a 12 anos de reclusão e podem aumentar conforme a gravidade do caso.

Esclarece, por fim, que a apreensão de aproximadamente R$ 2 milhões em espécie, associada à suspeita de enriquecimento indevido ligado a contratos públicos, também remete, em tese, ao crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998. A lavagem se caracteriza por atos de ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores, sejam eles provenientes de corrupção, peculato, fraude em licitações ou outros delitos. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa, com possibilidade de aumento em hipóteses como prática reiterada, participação de organização criminosa ou emprego de sofisticados mecanismos de dissimulação, o que é comum em esquemas envolvendo contratos públicos e múltiplos agentes.