O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por maioria de votos, absolver ex-diretores e engenheiros da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) em um processo que apurava supostas irregularidades em obras do Rodoanel Norte.
A decisão da 5ª Turma fundamentou-se na ausência de provas concretas de dano efetivo ao erário. Segundo o entendimento predominante, para que haja condenação por crimes licitatórios ou improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público, não basta a presunção de irregularidade; é indispensável demonstrar que o Estado sofreu uma perda financeira real.
O caso envolvia acusações de fraudes em termos aditivos contratuais durante a execução dos lotes 1, 2 e 3 do empreendimento viário.
No entanto, os Desembargadores ressaltaram que a acusação não conseguiu apontar vantagens financeiras indevidas recebidas pelos réus ou o faturamento excessivo das obras.
Ao aplicar o princípio in dubio pro reo (na dúvida, favorece-se o réu), o tribunal reformou a decisão de primeira instância, encerrando uma ação que se arrastava desde operações anteriores e que chegou a levar alguns dos envolvidos à prisão preventiva no passado.
O Advogado Marcos Carrasco explica que o dano ao erário é a lesão efetiva ao patrimônio público, decorrente de uma ação ou omissão dolosa (com intenção) que resulte em perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens do Estado e destaca que com as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), a justiça passou a exigir que esse prejuízo seja comprovado e quantificado, não sendo mais aceito o chamado "dano presumido" (in re ipsa) para fins de condenação por lesão aos cofres públicos.
Esclarece, também, que o princípio do in dubio pro reo é um pilar do Direito Penal que estabelece (dentre outras coisas) que, após a análise de todas as provas, se o juiz não tiver certeza absoluta sobre a autoria ou a existência do crime, ele deve, obrigatoriamente, absolver o acusado.
Ressalta, por fim, que mesmo que os réus tenham sido absolvidoa após terem sido presos, o direito de serem indenizados somente surgirá em hipóteses excepcionais, como as de erro judiciário.