O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de São Paulo deflagrou uma nova fase da Operação Digital Trash, em Sorocaba.
A ação, realizada em conjunto com a Polícia Militar, investiga um esquema de exploração de jogos de azar e rifas digitais irregulares promovidos por influenciadores.
Nesta etapa, um casal de criadores de conteúdo, que soma mais de um milhão de seguidores, teve quatro veículos de luxo e dispositivos eletrônicos apreendidos.
Além disso, a Justiça determinou o bloqueio das suas contas bancárias e a suspensão imediata do uso das suas redes sociais.
As investigações apontam que os alvos utilizavam a sua vasta audiência para induzir consumidores vulneráveis à prática de apostas não autorizadas, ostentando um padrão de vida artificial financiado por estas atividades.
Há ainda, de acordo com o que foi apurado, fortes indícios de que o esquema servia também para ocultar recursos de origem ilícita, configurando um sistema estruturado de fraude e exploração.
Em declaração, o Ministério Público destacou que a atuação digital não isenta os responsáveis do cumprimento das normas vigentes e que a repressão a este tipo de conduta visa proteger a economia popular e a lisura dos sistemas de apostas no país.
O Advogado Marcos Carrasco explica que a regulamentação de jogos e apostas no Brasil passou por mudanças com o advento da Lei nº 14.790/2023, que estabelece regras para as apostas de quota fixa (as "bets").
Ele explica, que para operar legalmente, as empresas devem obter autorização prévia do Ministério da Fazenda, cumprir requisitos de transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção aos jogadores.
Desta forma, qualquer atividade de jogo de azar ou sorteio que não siga estes critérios estritos (ou que seja promovida sem a devida licença e certificação) permanecerá na clandestinidade, sujeitando tanto os operadores quanto os promotores (influenciadores) às sanções da lei.
Neste contexto, observa que as condutas relatadas na matéria podem configurar o crime de Exploração de Jogos de Azar (artigo 58 da Lei de Contravenções Penais), que são punidos com pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa. Ressalta que, não obstante, a depender das informações que forem apuradas no decorrer das investigações, ainda será possivel que os agentes sejam responsabilizados por Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que ocorre quando os ganhos destas apostas ilícitas são ocultados ou integrados à economia com aparência de legalidade (o que poderá sujeitá-los à reclusão de 3 a 10 anos).
Ele destaca, por fim, que para além da responsabilização criminal, a estratégia do Ministério Público nesta operação foca agressivamente na desarticulação financeira dos alvos através de bloqueios patrimoniais, eis que tal medida tende a possibilitar a paralisação do fluxo de capitais e a garantir que o proveito do crime não seja dissipado durante o processo.