A Polícia Federal deflagrou a Operação Vestigium Nummorum com o objetivo de desarticular o braço financeiro de uma facção criminosa originária do Vale dos Sinos, mas que possui forte atuação na região de Santa Cruz do Sul (RS). A ação focou no combate aos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No total, foram cumpridos 21 mandados de prisão preventiva e 36 de busca e apreensão, abrangendo dez cidades gaúchas e diversas unidades prisionais, onde líderes do grupo continuavam a coordenar atividades ilícitas.
A justiça determinou medidas patrimoniais severas para asfixiar a logística do grupo: o bloqueio de contas bancárias de 34 investigados (totalizando R$ 13 milhões) e o sequestro de 18 veículos. As investigações revelaram que a facção utilizava uma rede de "laranjas" e empresas de fachada para movimentar os lucros do tráfico de entorpecentes, conferindo uma aparência de legalidade aos valores. A operação é um desdobramento de frentes investigativas anteriores da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/RS), reforçando o cerco contra a estrutura econômica das organizações criminosas no estado.
O Advogado Marcos Carrasco explica que a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) consiste no processo de ocultar ou dissimular a origem de bens ou valores provenientes de infrações penais, visando reintegrá-los à economia formal com aspecto lícito. O crime divide-se habitualmente em três fases: colocação (introdução do dinheiro no sistema), ocultação (várias transações para dificultar o rastreio) e integração (o dinheiro "limpo" retorna ao criminoso). A pena prevista é de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa, podendo ser aumentada se cometida de forma reiterada ou por organização criminosa.
Na sequência, o especialista aborda o crime de organização criminosa, tipificado pela Lei nº 12.850/13. Configura-se pela associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. Além da pena de reclusão de 3 a 8 anos, a lei prevê instrumentos especiais de investigação, como a colaboração premiada e a infiltração de agentes, essenciais para desmantelar a hierarquia e o poder financeiro desses grupos.