Um novo pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) movimenta a Câmara de Vereadores de Viamão. O foco da investigação é uma suposta sonegação fiscal envolvendo instituições de ensino pertencentes aos filhos do deputado estadual Professor Bonatto (PSD), que é candidato a prefeito na eleição suplementar do município. O pedido mira especificamente o vereador Leandro Bonatto (PSDB), filho do deputado e sócio de uma das empresas mencionadas.
O caso remonta a 2019, quando uma fiscalização da prefeitura emitiu autos de infração que somavam quase R$ 1,5 milhão contra quatro entidades educacionais da família. A polêmica intensificou-se após relatos de que, ao final de 2024, a gestão municipal anterior teria anulado tais cobranças para solicitar uma nova perícia técnica. No entanto, novos relatórios da equipe de fiscalização reiteraram a existência das dívidas tributárias. Aliados da atual prefeita em exercício e também candidata, Michele Galvão (PSDB), pressionam pela investigação para apurar se houve omissão deliberada na cobrança desses tributos, enquanto o Ministério Público já acompanha o desdobramento dos fatos.
O Advogado Marcos Carrasco explica que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento de fiscalização do Poder Legislativo, previsto na Constituição Federal. Ela possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar autoridades, ouvir testemunhas e requisitar documentos. Para sua criação, é necessário o requerimento de um terço dos membros da casa legislativa, a indicação de um fato determinado a ser apurado e um prazo certo de duração. Embora a CPI não julgue nem condene criminalmente, suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Na sequência, o especialista aborda a sonegação fiscal, que se configura quando há o uso de meios fraudulentos para ocultar a ocorrência do fato gerador de um imposto ou para desviar valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Conforme a Lei nº 8.137/90, condutas como omitir receitas, falsificar notas ou prestar declarações falsas ao fisco são crimes contra a ordem tributária. As penas para esses atos podem variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade e da continuidade da infração. No âmbito administrativo, a sonegação gera pesadas multas pecuniárias e a obrigação de quitar o valor principal corrigido.